TJDFT - 0713626-92.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713626-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os demais herdeiros em relação ao esboço de partilha apresentado sob o ID 232778032.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 07:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 07:48
Outras decisões
-
21/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 08:20
Recebidos os autos
-
02/08/2025 08:20
Outras decisões
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:44
Outras decisões
-
30/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 08:32
Recebidos os autos
-
26/07/2025 08:32
Outras decisões
-
24/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADAIL PEREIRA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 08:10
Outras decisões
-
03/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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03/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:47
Outras decisões
-
02/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713626-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 229899476, ficam os requeridos e a Fazenda Pública intimados para manifestação acerca do depósito de ID 233326836 e petições de IDs 233302706 e 232778032. documento datado e assinado eletronicamente CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Alvará.
-
21/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:13
Outras decisões
-
20/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:04
Outras decisões
-
14/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:13
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:24
Outras decisões
-
26/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:28
Outras decisões
-
25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713626-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade a Demples Pereira de Sousa.
Anote-se quanto ao advogado constituído pelo herdeiro Demples (id.200294425).
Os herdeiros requeridos Iuri e Demples aceitaram contraproposta ofertada pela inventariante, desde que seja autorizada a imediada venda da caminhonete S-10 (Id.199993146).
Segundo o art. 619, inciso I e III, e art. 642, ambos do Código de Processo Civil, incumbe à inventariante pagar as dívidas do espólio antes da partilha, podendo para isto separar tantos bens quantos necessários ao pagamento dos credores.
Vê-se que as despesas a serem realizadas com o produto da alienação da caminhonete S-10 não justificam o pretendido alvará, porquanto serviria apenas para quitar a parte do ITCD, relativo aos quinhões dos herdeiros Iuri e Demples.
Ainda que o veículo em questão seja bem passível de desvalorização, a alienação imediata seria possível com posterior depósito em juízo, a fim de ser partilhado, após as devidas compensações e quitações de débitos, mas não é o que pretendem as partes.
Ante o exposto, indefiro o pedido de alienação da camionete S-10.
Assim, digam os herdeiros requeridos se pretendem a aceitação da proposta, sem a pretensa venda imediata, em cinco dias.
Em caso de concordância, intime-se a inventariante para, em 15 dias, retificar as últimas declarações e esboço de partilha, com as devidas compensações, observados os termos da proposta de Id.194932836, e da decisão de Id.187924578.
Ou, em caso de discordância dos requeridos, promova a inventariante a quitação de eventuais débitos e recolhimento do ITCD, além da necessária retificação das últimas declarações.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713626-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade a Demples Pereira de Sousa.
Anote-se quanto ao advogado constituído pelo herdeiro Demples (id.200294425).
Os herdeiros requeridos Iuri e Demples aceitaram contraproposta ofertada pela inventariante, desde que seja autorizada a imediada venda da caminhonete S-10 (Id.199993146).
Segundo o art. 619, inciso I e III, e art. 642, ambos do Código de Processo Civil, incumbe à inventariante pagar as dívidas do espólio antes da partilha, podendo para isto separar tantos bens quantos necessários ao pagamento dos credores.
Vê-se que as despesas a serem realizadas com o produto da alienação da caminhonete S-10 não justificam o pretendido alvará, porquanto serviria apenas para quitar a parte do ITCD, relativo aos quinhões dos herdeiros Iuri e Demples.
Ainda que o veículo em questão seja bem passível de desvalorização, a alienação imediata seria possível com posterior depósito em juízo, a fim de ser partilhado, após as devidas compensações e quitações de débitos, mas não é o que pretendem as partes.
Ante o exposto, indefiro o pedido de alienação da camionete S-10.
Assim, digam os herdeiros requeridos se pretendem a aceitação da proposta, sem a pretensa venda imediata, em cinco dias.
Em caso de concordância, intime-se a inventariante para, em 15 dias, retificar as últimas declarações e esboço de partilha, com as devidas compensações, observados os termos da proposta de Id.194932836, e da decisão de Id.187924578.
Ou, em caso de discordância dos requeridos, promova a inventariante a quitação de eventuais débitos e recolhimento do ITCD, além da necessária retificação das últimas declarações.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713626-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade a Demples Pereira de Sousa.
Anote-se quanto ao advogado constituído pelo herdeiro Demples (id.200294425).
Os herdeiros requeridos Iuri e Demples aceitaram contraproposta ofertada pela inventariante, desde que seja autorizada a imediada venda da caminhonete S-10 (Id.199993146).
Segundo o art. 619, inciso I e III, e art. 642, ambos do Código de Processo Civil, incumbe à inventariante pagar as dívidas do espólio antes da partilha, podendo para isto separar tantos bens quantos necessários ao pagamento dos credores.
Vê-se que as despesas a serem realizadas com o produto da alienação da caminhonete S-10 não justificam o pretendido alvará, porquanto serviria apenas para quitar a parte do ITCD, relativo aos quinhões dos herdeiros Iuri e Demples.
Ainda que o veículo em questão seja bem passível de desvalorização, a alienação imediata seria possível com posterior depósito em juízo, a fim de ser partilhado, após as devidas compensações e quitações de débitos, mas não é o que pretendem as partes.
Ante o exposto, indefiro o pedido de alienação da camionete S-10.
Assim, digam os herdeiros requeridos se pretendem a aceitação da proposta, sem a pretensa venda imediata, em cinco dias.
Em caso de concordância, intime-se a inventariante para, em 15 dias, retificar as últimas declarações e esboço de partilha, com as devidas compensações, observados os termos da proposta de Id.194932836, e da decisão de Id.187924578.
Ou, em caso de discordância dos requeridos, promova a inventariante a quitação de eventuais débitos e recolhimento do ITCD, além da necessária retificação das últimas declarações.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a DEMPLES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *20.***.*80-34 (HERDEIRO).
-
27/08/2024 20:01
Indeferido o pedido de IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *63.***.*74-87 (HERDEIRO), DEMPLES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *20.***.*80-34 (HERDEIRO)
-
05/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
29/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:55
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*64-68 (INVENTARIANTE)
-
15/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0713626-92.2022.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA DE SOUZA MEEIRO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ADAIL PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: DEMPLES PEREIRA DE SOUZA, LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA, IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, dê-se vista às partes a respeito dos laudos juntados.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
31/03/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:36
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*64-68 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713626-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a impugnação apresentada ID 180557261.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:03
Outras decisões
-
22/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
03/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:30
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*64-68 (INVENTARIANTE)
-
20/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:54
Deferido em parte o pedido de IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *63.***.*74-87 (HERDEIRO)
-
05/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:41
Indeferido o pedido de IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *63.***.*74-87 (HERDEIRO)
-
14/08/2023 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *63.***.*74-87 (HERDEIRO).
-
31/07/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0713626-92.2022.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA DE SOUZA MEEIRO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ADAIL PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: DEMPLES PEREIRA DE SOUZA, LEISLIE FLAUSINO PEREIRA DE SOUZA, IURI MARQUES PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para que o herdeiro Demples se manifestasse.
De ordem, intime-se a inventariante, nos termos do ID 164316039.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:52
Revogada decisão anterior datada de 28/07/2023
-
30/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:16
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*64-68 (INVENTARIANTE).
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/06/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:46
Outras decisões
-
20/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:56
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*64-68 (INVENTARIANTE).
-
18/06/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/06/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:06
Outras decisões
-
11/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DEMPLES PEREIRA DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 02:22
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:15
Deferido em parte o pedido de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*56-49 (REQUERENTE)
-
02/03/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/03/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de LEISLIE PEREIRA DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:01
Deferido o pedido de LEONARDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*56-49 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/11/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:09
Expedição de Termo.
-
10/11/2022 20:03
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/10/2022 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 20:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *99.***.*56-49 (REQUERENTE).
-
18/10/2022 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/10/2022 03:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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