TJDFT - 0709940-65.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:53
Transitado em Julgado em 10/01/2023
-
23/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709940-65.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO JORGE BARROSO, THAIANA PROFETA SOARES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Como se pode verificar, houve um pagamento a maior, porém ínfimo, irrisório (R$ 29,57), e foi a própria parte executada quem efetuou o cálculo que originou o depósito a maior, o que inibe a sua liberação para a parte executada, em face dos custos relativos à prática dos atos processuais para tal desiderato.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:09
Deferido o pedido de MARCELO JORGE BARROSO - CPF: *50.***.*27-86 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709940-65.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO JORGE BARROSO, THAIANA PROFETA SOARES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por questões técnicas do próprio sistema de alvará pix atualmente não existe NENHUMA possibilidade de expedição de alvará pix para a conta do escritório de advocacia (pessoa jurídica), apenas para a parte ou advogado (conta da pessoa física) com poderes para receber alvarás, ou seja, somente parte e advogados cadastrados no PJE podem receber alvarás, sendo certo que o escritório não é parte e o cadastramento dos advogados se dá através da OAB dos próprios profissionais de direito e não pelo CNPJ.
Assim, intimem-se os requerentes para fornecerem os dados bancários para expedição do alvará pix na forma acima descrita.
Em seguida expeça-se o alvará pix referente à guia de pagamento /depósito de ID 166893165/166893167.
Por outro lado, diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva (em relação ao débito residual), conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intimem-se as partes rés para complementação solidária do débito (cujo valor remanescente poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:29
Deferido o pedido de MARCELO JORGE BARROSO - CPF: *50.***.*27-86 (REQUERENTE).
-
11/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709940-65.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO JORGE BARROSO, THAIANA PROFETA SOARES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 162953949 transitou em julgado em 21/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
24/07/2023 16:44
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
03/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/03/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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