TJDFT - 0739365-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE RAYE VALLIM em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para que se acolha o pedido de antecipação de tutela de urgência, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca.
Ausentes elementos suficientes de prova que evidenciem a probabilidade do direito alegado, impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 2.
No caso dos autos a questão objeto da lide demanda a realização de dilação probatória na origem, mostrando-se cabível aguardar o fim da instrução processual. 3.
De fato, as alegações da agravante carecem de melhor elucidação no Primeiro Grau, assegurada a ampla defesa e o contraditório, o que, por consequência, evidencia a inexistência da probabilidade do direito. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
22/02/2024 16:01
Conhecido o recurso de ELIANE RAYE VALLIM - CPF: *16.***.*74-53 (AUTOR) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 19:07
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/11/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIANE RAYE VALLIM em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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25/09/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/09/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/09/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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