TJDFT - 0706827-27.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706827-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em desfavor de JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA, visando o recebimento da quantia de R$ 35.501,13, juntando para tanto os documentos de ID n. 183755104.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral, alegando, preliminarmente, nulidade da citação editalícia, ID n. 196620946.
Foi expedido mandado para a citação do réu no endereço indicado pela Curadoria Especial e a diligência restou infrutífera. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Quanto à nulidade da citação por edital, da análise dos autos, observa-se que todos os endereços constantes dos autos foram diligenciados e que todas as diligências restaram infrutíferas.
Assim, considerando ser ignorado, incerto ou inacessível o local no qual a parte requerida se encontre, mostra-se cabível a citação por edital.
Portanto, rejeito a preliminar de nulidade de citação.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se ID n. 183755104 e n. 180213754 (contrato e extrato), impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 35.501,13, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data da última atualização, e demais encargos contratualmente pre
vistos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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06/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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05/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:55
Expedição de Carta.
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03/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:12
Outras decisões
-
14/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 08:11
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA em 09/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Edital em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0706827-27.2022.8.07.0007, em que são partes: Autor - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (CNPJ: 52.***.***/0001-22); Réu - JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA (CPF: *21.***.*52-23), Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 35.501,13 (trinta e cinco mil quinhentos e um reais e treze centavos), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 12 de março de 2024 15:39:42.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/03/2024 15:41
Expedição de Edital.
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11/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:20
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:20
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
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26/01/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/01/2024 16:34
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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23/01/2024 19:17
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/01/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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18/01/2024 20:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 23:50
Recebidos os autos
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17/01/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:50
Declarada incompetência
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16/01/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/11/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 15:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/11/2023 12:22
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:22
Declarada incompetência
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03/11/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:07
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
-
01/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:26
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
31/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:25
Recebidos os autos
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23/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/05/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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