TJDFT - 0743866-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:18
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APÓS A SENTENÇA.
PETICIONAMENTO ESPONTÂNEO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGRAVADA NA ORIGEM. 1.
A necessidade de ciência inequívoca da parte para fins de contagem de prazo para interposição de recurso constitui princípio basilar do processo civil, em nada enfraquecido ou mitigado pelo processo eletrônico. 2.
A ciência pessoal do advogado em decorrência do acesso aos autos eletrônicos implica ciência pessoal presumida de todo o conteúdo do processo, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei 11.419/2006. 3.
O comparecimento espontâneo da parte aos autos para peticionar fazendo menção expressa à sentença revela ciência inequívoca do seu conteúdo e confere o grau de certeza e segurança necessárias e suficientes para caracterizar o termo a quo do prazo para a interposição dos embargos de declaração opostos pela mesma parte. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. -
22/02/2024 15:28
Conhecido o recurso de ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO - CPF: *02.***.*12-34 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2023 09:25
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES TEIXEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO TEIXEIRA PINTO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/11/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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29/10/2023 07:10
Recebidos os autos
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29/10/2023 07:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/10/2023 13:29
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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