TJDFT - 0726382-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:30
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS.
POSSIBILIDADE.
I – É admitida pela jurisprudência do eg.
STJ e deste TJDFT a penhora sobre os direitos aquisitivos de veículo gravado com alienação fiduciária, art. 835, inc.
XII, do CPC.
II - O art. 7º-A do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/14, veda o bloqueio judicial de veículo constituído por alienação fiduciária, não os direitos de aquisição do bem.
III – Agravo de instrumento provido. -
22/02/2024 15:09
Conhecido o recurso de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
01/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
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12/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/10/2023 16:26
Outras Decisões
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09/10/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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13/09/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 14:10
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/07/2023 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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