TJDFT - 0735081-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:35
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PRISCYLLA BARBOSA MIRANDA NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CESSÃO TEMPORÁRIA DE CRIPTOMOEDAS.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ARRESTO CAUTELAR.
BENS INDISPONÍVEIS POR DECISÃO JUDICIAL EM OUTRA AÇÃO.
I – A indisponibilidade de bens da empresa ré determinada em ações que tramitam perante a Justiça do Estado da Paraíba exclui a alegação de obstáculo ao ressarcimento de eventuais prejuízos experimentados pela autora e, por consequência, impede, nesse momento processual, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II – O arresto é espécie de tutela de urgência de natureza cautelar, art. 301 do CPC, e somente será concedido se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, art. 300, caput, do CPC, circunstâncias não configuradas.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
22/02/2024 15:58
Conhecido o recurso de PRISCYLLA BARBOSA MIRANDA NASCIMENTO - CPF: *36.***.*42-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 10:53
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
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12/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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12/10/2023 16:18
Outras Decisões
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09/10/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/09/2023 01:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2023 01:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2023 01:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de PRISCYLLA BARBOSA MIRANDA NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/09/2023 02:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2023 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 06:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 11:01
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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