TJDFT - 0732276-10.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AUREA INACIO RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732276-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AUREA INACIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:30:45.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
12/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AUREA INACIO RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito para pagamento realizado pela executada ao ID 203157706.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
16/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2024 11:57
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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24/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 12:35
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de AUREA INACIO RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732276-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA INACIO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por AUREA INACIO RIBEIRO, em face do BANCO DO BRASIL S/A.
A parte autora requereu a desistência da presente demanda no ID 190984850, após a efetivação da citação e apresentação de defesa processual pelo réu.
Instado a se manifestar pela Decisão de ID 190990919, o réu concordou com a desistência, no ID 191140629, desde que o requerente seja condenado ao pagamento dos consectários legais. É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos da legislação de regência, é lícito ao autor desistir da ação, que pode ser apresentada até a Sentença, e cujos efeitos dependem de homologação (art. 200, parágrafo único, e art. 485, VIII e §5º, todos do CPC\2015).
No caso dos autos, não sobreveio sentença e a parte ré concordou com o pedido do autor, desde que este arque com as despesas processuais.
Nos termos da legislação processual, caso a desistência ocorra após apresentada a contestação, deve a parte que desistiu arcar com as despesas e os honorários (art. 90, CPC).
Portanto, trata-se de previsão legal e nada impede a homologação do pedido de desistência do autor de ID 190984850.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Por ter a parte ré sido citada e tendo ainda apresentado contestação, condeno o autor ao pagamento de custas finais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 90, caput, CPC\2015).
Comunique-se o perito de sua dispensa.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:35
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:26
Outras decisões
-
22/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732276-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA INACIO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 68190635, ficam as partes intimadas para manifestação quanto à proposta de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:03:18.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
08/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:32
Outras decisões
-
06/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 19:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:10
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 18:10
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 18:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2020 14:15
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 21:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/07/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de AUREA INACIO RIBEIRO em 17/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 14:21
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de AUREA INACIO RIBEIRO em 08/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 19:28
Recebidos os autos
-
26/06/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:07
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:02
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2020 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 21:51
Decorrido prazo de AUREA INACIO RIBEIRO em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 04:46
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 19:25
Recebidos os autos
-
12/11/2019 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/10/2019 09:37
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2019 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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