TJDFT - 0709145-30.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:54
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VANESSA BARTH DA SILVEIRA VICENTE em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVEIRA VICENTE em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TADEU SIQUEIRA VICENTE em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PERDAS E DANOS.
PACOTE TURÍSTICO PROMOCIONAL.
CANCELAMENTO.
RESSARCIMENTO.
DESPESAS.
VISTO.
PASSAPORTE.
DESCABIMENTO.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A quantia despendida para a obtenção do passaporte e do visto americano não pode ser classificada como dano material, tendo em vista a possibilidade de os recorrentes utilizá-los em outras viagens internacionais, mormente considerando o seu extenso prazo de validade. 1.1.
Demais, não há prova nos autos no sentido de que a emissão decorreu, exclusivamente, em face da viagem objeto do contrato em discussão. 2.
Na hipótese vertente, não obstante os aborrecimentos e frustração suportada pela parte apelante, em razão do cancelamento da viagem, não houve abalo desproporcional à honra, seja no aspecto objetivo, seja no aspecto subjetivo, de modo a fundamentar a compensação extrapatrimonial. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
01/10/2024 17:51
Conhecido o recurso de J. P. D. S. V. - CPF: *01.***.*21-32 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/07/2024 07:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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