TJDFT - 0727414-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2025 09:03
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:36
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VENTURA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:51
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727414-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: PAULO ROBERTO VENTURA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, CNPJ 37.***.***/0001-02, em desfavor PAULO ROBERTO VENTURA DA SILVA, CPF *47.***.*03-05, e, por este edital, intima PAULO ROBERTO VENTURA DA SILVA, CPF *47.***.*03-05, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 189321412 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 20:04:05. -
13/03/2024 07:31
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:22
Outras decisões
-
08/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 18:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:33
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VENTURA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 14:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VENTURA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:25
Publicado Edital em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 19:46
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:08
Outras decisões
-
10/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/04/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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