TJDFT - 0724737-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:24
Outras decisões
-
18/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
01/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO GILFRAN FERREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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11/03/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO GILFRAN FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:33
Outras decisões
-
13/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724737-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GILFRAN FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para comprovar sua hipossuficiência, o autor anexou contrato de locação e documento do carro, porém deixou de apresentar os documentos requeridos por meio do despacho de ID 209808089, notadamente, os contracheques e os extratos bancários.
Dessa forma, entendo que o autor não faz jus à gratuidade de justiça.
Os documentos anexados não permitem verificar a real situação financeira do requerente.
A maneira mais adequada para comprovar a hipossuficiência seria a apresentação dos contracheques e extratos bancários, além da declaração do imposto de renda, porém o autor deixou de apresentar esses documentos, mesmo estando ao seu inteiro alcance, acarretando prejuízo à prova da insuficiência de recursos.
Ressalto que o controle a cargo do Poder Judiciário acerca da concessão da gratuidade de justiça deve estar imbuído de um rigor suficiente que garanta o atingimento do objetivo da norma insculpida no art. 5º, LXXIV, da CF, qual seja, a promoção do amplo acesso à justiça aos realmente necessitados.
Diante do exposto, ante a não demonstração da hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça ao autor.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO GILFRAN FERREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*07-16 (AUTOR).
-
03/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO GILFRAN FERREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO GILFRAN FERREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724737-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GILFRAN FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do conflito negativo de competência que ora suscito, determino a sua distribuição.
Ofício anexo.
Após, aguarde-se o julgamento do conflito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 21:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:45
Suscitado Conflito de Competência
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07/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:10
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:10
Declarada incompetência
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09/02/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:32
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 18/12/2018 15:00