TJDFT - 0738817-54.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:20
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 13:25
Juntada de Informações prestadas
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA.
TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
FALSA IDENTIDADE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO. 1.
Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, conforme auto de prisão em flagrante, laudo de exame químico positivo, forma de armazenamento do material no momento da apreensão e depoimento coeso das testemunhas policiais que participaram da prisão dos réus – cuja presunção de veracidade não foi desconstituída –, mantém-se o decreto condenatório pela conduta do art. 33, “caput”, da Lei n. 11.343/06. 2.
Atribuir-se falsa identidade, ainda que em operação policial, configura o crime do art. 307 do Código Penal. 3.
A confissão realizada em juízo deve ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:01
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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07/03/2024 14:01
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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07/03/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:02
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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21/01/2024 22:13
Recebidos os autos
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02/01/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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20/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 02:15
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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