TJDFT - 0700965-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/05/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 08:41
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO DE ANDRADE em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700965-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LUCIANA RIBEIRO DE ANDRADE SENTENÇA Cadastre-se a advogada indicada no id 1886905276.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de LUCIANA RIBEIRO DE ANDRADE em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 187383175).
Anote-se que, a despeito do posterior comparecimento da ré, não houve apresentação de contestação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Indefiro o requerimento relativo à expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito e ao Detran, eis que não houve nenhuma determinação por parte deste juízo, no curso do processo, para que se procedesse a negativação do nome da parte ré ou a restrição judicial no registro do veículo e caso a parte autora tenha promovido tais restrições pela via administrativa, pelo mesmo meio deverá promover a liberação respectiva.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Subsistindo eventual restrição do veículo no sistema RENAJUD determinada nos presentes autos, encaminhe-se o processo imediatamente para a tarefa adequada no PJE e promova a Assessoria a sua imediata exclusão, independentemente do trânsito em julgado.
Adotada esta providências, remetam-se ao Cartório.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:03
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/02/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/01/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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