TJDFT - 0701631-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:14
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
25/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701631-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: LUCAS FERREIRA CAVALCANTE REU: FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR DESPACHO Ouça-se o querelante.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/09/2024 20:40
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR - CPF: *50.***.*71-49 (REU) em 19/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701631-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: LUCAS FERREIRA CAVALCANTE REU: FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR DESPACHO Intime-se o querelado para, em 48 horas, comprovar o cumprimento do acordo formulado em Juízo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/09/2024 15:45
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA CAVALCANTE - CPF: *29.***.*79-60 (AUTOR) em 04/09/2024.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/09/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 21:03
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2024 09:11
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA CAVALCANTE - CPF: *29.***.*79-60 (AUTOR) em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA CAVALCANTE em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 05:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701631-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: LUCAS FERREIRA CAVALCANTE REU: FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 05/08/2024 14:15, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:08:59.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
01/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:30
Outras decisões
-
17/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/04/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:09
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
11/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701631-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: LUCAS FERREIRA CAVALCANTE REU: FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte AUTOR: LUCAS FERREIRA CAVALCANTE para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REU: FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 09:48:10.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 12:39
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701631-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: LUCAS FERREIRA CAVALCANTE REU: FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR DESPACHO Em relação à petição de ID 189340402, o Ministério Público se manifestou na cota retro.
Razão assiste ao órgão ministerial.
De início, não se pode atribui qualquer infração penal à pessoa pessoa informada na certidão do Oficial de Justiça.
Dessa forma, aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada nos autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701631-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: LUCAS FERREIRA CAVALCANTE REU: FRANCISCO HELDER FERNANDES DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 08/04/2024 15:00, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
De ordem, conste no mandado de intimação do QUERELADO as informações prestadas pelo querelante na audiência de conciliação, quais sejam: o endereço do querelado é Quadra 06, CL 23, LOJA 04, Sobradinho/DF, loja Terra e Bike.
Telefones: 3051-0800, 99462-9786 e 98112-2999 (telefone de Carmen, esposa do querelado).
Informou, ainda, que o querelado é proprietário da loja de bicicletas TERRA E BIKE.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:20:58.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 15:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/03/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/03/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
27/02/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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