TJDFT - 0700755-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:18
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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07/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:01
Expedição de Autorização.
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28/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700755-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA DE SOUZA TEIXEIRA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 12:08:33.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700755-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA DE SOUZA TEIXEIRA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 16:25:44. -
24/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:43
Deferido o pedido de LUCIA DE SOUZA TEIXEIRA FARIAS - CPF: *28.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCIA DE SOUZA TEIXEIRA FARIAS em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700755-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA DE SOUZA TEIXEIRA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INDEFIRO o requerimento de ID 187649803, visto que a parte autora sequer demonstrou qualquer obstáculo para obtenção da documentação pertinente e necessária para os cálculos da Contadoria.
Promova-se a juntada da documentação necessária, no derradeiro prazo de 15 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:45
Indeferido o pedido de LUCIA DE SOUZA TEIXEIRA FARIAS - CPF: *28.***.*94-53 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
02/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:00
Indeferido o pedido de LUCIA DE SOUZA TEIXEIRA FARIAS - CPF: *28.***.*94-53 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIA DE SOUZA TEIXEIRA FARIAS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
21/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:25
Declarada decadência ou prescrição
-
17/05/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:15
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 19:44
Recebidos os autos
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12/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:44
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/01/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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