TJDFT - 0717138-48.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717138-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA GARCIA ARRAES EXECUTADO: JOAO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 499 do CPC, a obrigação será convertida em perdas e danos se a parte autora o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a referida norma, consignou que “é possível ao magistrado converter a obrigação de fazer em perdas em danos, independentemente de pedido do titular do direito subjetivo (AgInt no AREsp 1534371/SP, DJe 19/12/2019).
Na espécie, regularmente intimado por edital, o executado deixou de cumprir a obrigação de fazer consistente em "transferir o registro do veículo perante o DETRAN e promover o pagamento de todos os débitos tributários e não-tributários constituídos a partir de 03/02/2015".
Instada a promover a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ou indicar outra medida efetivamente apta ao prosseguimento do feito (ID 241023907), a exequente limitou-se a reiterar pedido de implementação de medidas expropriatórias (ID 242571610), já indeferido pela preclusa decisão de ID 224130769.
Nesse contexto, deve ser reconhecida a impossibilidade da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, sendo o caso de aplicação da regra disposta no artigo 499 do CPC.
Feitas essas considerações, determino a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, que deverá ser liquidada pelo procedimento comum, com a prova documental dos possíveis danos porventura ocorridos.
Intime-se a exequente para apresentar o adequado pedido de liquidação de sentença, na forma dos artigos 509 e seguintes do CPC, indicando expressamente o montante que entende como devido, devendo colacionar a documentação respectiva.
Ato contínuo, nos termos do art. 511 do CPC, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:15
Outras decisões
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18/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:46
Indeferido o pedido de JULIA GARCIA ARRAES - CPF: *50.***.*48-92 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JULIA GARCIA ARRAES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIA GARCIA ARRAES em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:58
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717138-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA GARCIA ARRAES EXECUTADO: JOAO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 219933854, porque o presente cumprimento de sentença versa unicamente sobre obrigação de fazer ("transferir o registro do veículo perante o DETRAN e promover o pagamento de todos os débitos tributários e não-tributários"), sendo incabível a implementação das medidas expropriatórias pretendidas pela exequente, inexistindo qualquer indício de utilidade destas no caso concreto.
Isto posto, fica a exequente intimada a promover a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ou indicar outra medida efetivamente apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:28
Outras decisões
-
09/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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27/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:31
Indeferido o pedido de JULIA GARCIA ARRAES - CPF: *50.***.*48-92 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/09/2024 12:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717138-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA GARCIA ARRAES EXECUTADO: JOAO CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(a) executado(a) foi intimado(a) do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por edital no dia 03/07/2024, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) registrada no sistema do PJE, tendo expirado o prazo de 20 (vinte) dias em 31/07/2024 e esgotado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário em 21/08/2024.
Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, remeto os presentes autos à Curadoria Especial, para que tome conhecimento do transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 14:46:30.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
23/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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03/07/2024 03:25
Publicado Edital em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717138-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA GARCIA ARRAES REQUERIDO: JOAO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERIMENTO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) Executado: Pessoa Física À exequente foi concedida a gratuidade de justiça na fase de conhecimento (ID 76843436), cujos efeitos se irradiam para esta fase processual.
Anote-se.
Tendo em conta que autora comprovou a emissão do DUT (ID 193549094), e considerando que o veículo teve o gravame baixado pelo agente financeiro, como atesta o Sistema Nacional de Gravames - SNG, promova-se a intimação do executado, por edital (executado revel na fase de conhecimento citado por edital), para 1) cumprir a obrigação de fazer consistente em "transferir o registro do veículo perante o DETRAN e promover o pagamento de todos os débitos tributários e não-tributários (impostos, taxas e multas) incidentes sobre o veículo automotor descrito no documento de id 76780415 constituídos a partir de 03/02/2015, incluindo-se as parcelas vencidas no curso da lide, obrigação que deve ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação após o trânsito em julgado, sob pena de conversão desta obrigação em perdas e danos, a requerimento e comprovação específica dos pagamentos feitos pela parte autora."; (2) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, que independe de penhora e de nova intimação (art. 525 do CPC).
Caso o(a) devedor(a) apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), deverá a Secretaria, após certificar a sua tempestividade, promover a imediata intimação do(a) exequente, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual anotar-se-á a conclusão para decisão, sem prejuízo da regular continuidade da execução.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:48
Expedição de Edital.
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01/07/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:10
Deferido o pedido de JULIA GARCIA ARRAES - CPF: *50.***.*48-92 (REQUERENTE).
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19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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25/04/2024 19:56
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de JULIA GARCIA ARRAES em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 22:21
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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25/11/2022 00:17
Publicado Edital em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:45
Expedição de Edital.
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20/11/2022 10:21
Recebidos os autos
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20/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/08/2022 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2022 13:37
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/08/2022 13:26
Recebidos os autos
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08/08/2022 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2022 13:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/07/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 07:04
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:58
Juntada de Certidão
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05/05/2022 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:48
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 13:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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22/11/2021 10:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 10:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2021 11:45
Recebidos os autos
-
21/11/2021 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 08:56
Recebidos os autos
-
16/10/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
30/06/2021 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2021 13:00, CEJUSC-TAG.
-
29/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/05/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:55
Audiência Conciliação designada em/para 29/06/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2021 18:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
19/04/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:49
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:53
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/12/2020 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 13:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/12/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:24
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de JULIA GARCIA ARRAES em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 13:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/12/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 11:22
Recebidos os autos
-
12/11/2020 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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