TJDFT - 0727403-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de HELIO RAFAEL LEMOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727403-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO RAFAEL LEMOS REPRESENTANTE LEGAL: ENEYDA MARIA LEMOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de feito sentenciado com base na desistência da parte autora, em que o autor alega "cobrança indevida de custas, em razão da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995", com pedido de isenção das custas.
Ocorre que a referida legislação rege os processo em trâmite nos Juizados Especiais, o que não é o caso, e o autor não é parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, nada tenho a prover quanto ao pedido de ID 189414530.
Após o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arquive-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 09:22
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
12/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:44
Extinto o processo por desistência
-
22/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747138-78.2022.8.07.0001
Arnaldo Antonio Bisinoto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Pires Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 17:47
Processo nº 0701069-66.2019.8.07.0009
Banco Bradesco SA
Andre Luiz Jacinto de Moura
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 16:52
Processo nº 0701069-66.2019.8.07.0009
Banco Bradesco S.A.
Andre Luiz Jacinto de Moura
Advogado: Renato Augusto Paniago Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2019 09:32
Processo nº 0720138-22.2021.8.07.0007
Bradesco Seguros S/A
Maria Rezende
Advogado: Clemer Rezende Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 15:00
Processo nº 0720138-22.2021.8.07.0007
Maria Rezende
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Clemer Rezende Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 16:25