TJDFT - 0714279-48.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:41
Baixa Definitiva
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21/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:41
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MINEIRAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0714279-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MINEIRAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA APELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA D E C I S Ã O A demandada MINEIRÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA interpôs apelação (ID 60875022) contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia, que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a recorrente ao pagamento de valores (ID 60875020).
Esta Relatoria, ao identificar a ausência de preparo, facultou à apelante a possibilidade de acrescentar outros documentos para comprovar a real necessidade da gratuidade de justiça requerida na apelação ou de recolher o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção do recurso (ID 61104786).
No entanto, o prazo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação (ID 61621674).
O art. 1.007 do Código de Processo Civil disciplina que cabe ao recorrente comprovar a efetivação do preparo.
De tal sorte, o recurso não transpõe a barreira do conhecimento, uma vez que deserto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação, nos termos do art. 932, inciso III c/c art. 1.007, caput, e § 4º, ambos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
26/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MINEIRAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (APELANTE)
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17/07/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MINEIRAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:21
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/06/2024 22:04
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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