TJDFT - 0704422-47.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:57
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704422-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: RENE BERNARDO LOPES, CRISTINA DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade em que a Curadoria Especial requer a declaração de nulidade da citação por edital da executada Cristina Dias da Silva, sustentando que, embora o mandado enviado para o endereço situado na Rua Canadá, n. 127 – Ribeirão das Neves/MG, CEP: 33943-794 tenha retornado com a informação de "ausente por três vezes", não houve expedição de carta precatória para o aludido logradouro.
Dessa forma, com fundamento no princípio da economia dos atos processuais e, considerando que a Carta Precatória de ID 202042407, expedida para citação do executado Rene Bernardo, retornou infrutífera, determino que seja expedida Carta Precatória de citação de ambos os executados a ser cumprida no endereço: Rua Canadá, n. 127 – Ribeirão das Neves/MG, CEP: 33943-794.
Mantenha-se a Curadoria Especial no cadastro dos autos até o retorno da diligência.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se ao fato de que a responsabilidade pelo acompanhamento dos andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é exclusiva da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória.
Com o retorno da carta, retornem-se os autos conclusos para análise acerca da validade da citação por edital realizada. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:33
Outras decisões
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:42
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:27
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
27/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704422-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: RENE BERNARDO LOPES, CRISTINA DIAS DA SILVA DESPACHO Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao exequente, para comprovar a distribuição da precatória expedida, sob pena de arquivamento da Carta Precatória. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de CRISTINA DIAS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CRISTINA DIAS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CRISTINA DIAS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704422-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: RENE BERNARDO LOPES, CRISTINA DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão de ID 202451164, compete ao exequente promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Assim, intime-se o credor para comprovar a distribuição da carta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos ficarão aguardando o cumprimento da diligência.
Ressalto que cabe ao exequente acompanhar as diligências efetuadas no juízo deprecado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:32
Outras decisões
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704422-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: RENE BERNARDO LOPES, CRISTINA DIAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 22:26
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0704422-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: RENE BERNARDO LOPES, CRISTINA DIAS DA SILVA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), CRISTINA DIAS DA SILVA (CPF: *57.***.*93-76), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0704422-47.2024.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 4.051,74 (quatro mil e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 22:58
Expedição de Edital.
-
11/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:35
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704422-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: RENE BERNARDO LOPES, CRISTINA DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a divergência entre o valor da causa, do pedido e da planilha juntada ao ID 188714123.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707719-05.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Arlindo Francisco Almeida Neto
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 10:00
Processo nº 0716976-54.2023.8.07.0005
Silvania Monteiro Mckenzie
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Israel Leonardo Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2023 23:17
Processo nº 0705584-89.2024.8.07.0003
Padaria Rota dos Paes LTDA
Joao Lucas Barbosa de Jesus
Advogado: Renata Rayra Lopes de Sousa Biangulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:37
Processo nº 0714279-48.2023.8.07.0009
Mineirao Comercio de Alimentos LTDA - Ep...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 22:04
Processo nº 0714279-48.2023.8.07.0009
Marllon Martins Caldas
Mineirao Comercio de Alimentos LTDA - Ep...
Advogado: Marllon Martins Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 13:36