TJDFT - 0743945-55.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para "Dentro disso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Comarca de Valparaíso/GO."
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26/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0743945-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: GETULIO BARBOSA TORRES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO BARBOSA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de de execução hipotecária movida por ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, em face de GETULIO BARBOSA TORRES EXECUTADO e ESPÓLIO MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES O credor requereu a penhora do imóvel objeto do contrato executado, descrito como Lote 28, da Quadra n. 1, situado no loteamento denominado Valparaízo D, em Valparaíso de Goiás- GO, matrícula nº 66.439, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás- GO (ID 189623283).
No presente caso, trata-se de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que atrai as regras previstas na Lei n. 5.741/1971.
Assim, embora se trate de execução, discute-se esta com base em propriedade com gravame de hipoteca, sendo aplicável o §2º do artigo 3º, da Lei n. 5.714/71.
Logo, nos termos do art. 47 do CPC, a discussão encerra relação de direito real sobre imóveis, sendo competente o foro da situação da coisa que, na hipótese vertente, está em Valparaíso/GO.
Nesse sentido: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
COMPETÊNCIA.
SITUAÇÃO DA COISA.Tratando-se de execução hipotecária, prevalece o foro de situação da coisa (CPC, art. 95).
Agravo não provido.(Acórdão 636226, 20120020254706AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/11/2012, publicado no DJE: 27/11/2012.
Pág.: 260).
Dentro disso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Comarca de Valparaíso/GO.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 21:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:54
Declarada incompetência
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12/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:53
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 21:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0743945-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: GETULIO BARBOSA TORRES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO BARBOSA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para juntar aos autos a certidão de ônus do imóvel indicado à penhora, a autora permaneceu inerte.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 05/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:50
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/03/2024 23:59.
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05/02/2024 21:07
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:13
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
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24/11/2023 22:38
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR VIEIRA TORRES em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 22:21
Recebidos os autos
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05/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 22:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 23:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:34
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 07:24
Recebidos os autos
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25/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 07:24
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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07/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:58
Declarada incompetência
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08/02/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2023 13:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2023 23:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 23:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 31/01/2023 23:59.
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22/11/2022 18:15
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:15
Declarada incompetência
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21/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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