TJDFT - 0704012-86.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 19:08
Baixa Definitiva
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24/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de KELIANE ISIDIO RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANOS MATERIAIS.
EXTENSÃO DOS DANOS.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO.
SENTENÇA REFORMADA NA PARTE MÍNIMA. 1 – Acidente de trânsito.
Danos materiais.
Extensão dos danos.
Consoante se extrai do art. 403 do Código Civil, as perdas e danos envolvem o efetivo prejuízo e os lucros razoavelmente não auferidos por efeito direto e imediato do dano.
O art. 944 do mesmo diploma legal aduz ainda que “a indenização mede-se pela extensão do dano”.
As provas do processo apenas comprovam o dispêndio de R$ 2.800,00, para reparos no veículo.
Nesse quadro, descabe a majoração da indenização. 2 – Danos Morais.
A responsabilidade civil por danos morais exige a demonstração de violação de direitos da personalidade do indivíduo.
A simples ocorrência de acidente de trânsito, sem a demonstração de outros desdobramentos, não enseja a reparação por danos morais. 3 – Juros de mora.
Termo inicial.
Na responsabilidade extracontratual por ato ilícito, tal como a decorrente de acidente de trânsito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (art. 398 do CC) e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data do efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ).
Sentença que se reforma na parte mínima. 4 – Recurso conhecido e provido, em parte. (j) -
05/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:57
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/10/2024 22:38
Conhecido o recurso de KELIANE ISIDIO RODRIGUES - CPF: *12.***.*20-01 (RECORRENTE) e provido em parte
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18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/08/2024 16:21
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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15/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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