TJDFT - 0713969-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 19:01
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER ALEXANDRE CARNEIRO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713969-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALTER ALEXANDRE CARNEIRO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme comunicado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 206391418, bem como pelo(s) comprovante(s) de transferência(s) de alvará(s) de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, devidamente cumprido(s) IDs (206977360, 206976644 e 206977760).
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 15:50:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
09/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713969-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ALEXANDRE CARNEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:03:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713969-15.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALTER ALEXANDRE CARNEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:33:55.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:26
Deferido o pedido de WALTER ALEXANDRE CARNEIRO DA SILVA - CPF: *05.***.*82-15 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/11/2023 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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