TJDFT - 0701950-32.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ISRAEL DE ARAUJO ALVES em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de ISRAEL DE ARAUJO ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:40
Outras decisões
-
17/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ISRAEL DE ARAUJO ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:56
Outras decisões
-
22/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Outras decisões
-
15/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ISRAEL DE ARAUJO ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701950-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL DE ARAUJO ALVES REVEL: FATIMA GISLAINE OLIVEIRA VELASQUES *91.***.*10-15 DECISÃO O exequente requereu a inclusão da pessoa DILVO VESLASQUEZ DOS SANTOS no polo passivo da ação, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Para o regular processamento da desconsideração da personalidade jurídica é necessário a citação dos sócios para sua defesa e, consequentemente, o endereço onde possam ser encontrados.
Desse modo, intime-se o exequente para que informe o endereço onde os sócios possam ser citados, nos moldes do art. 135 do CPC.
Prazo 10 dias.
Ainda, deixo de analisar, por ora, o pedido de penhora na modalidade "teimosinha" e inclusão das pessoas FÁTIMA GISLAINE OLIVEIRA VELASQUES e DILVO VELASQUES DOS SANTOS. no cadastro de inadimplentes, haja vista que a Carta Precatória não foi devolvida.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:18
Outras decisões
-
19/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701950-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL DE ARAUJO ALVES REVEL: FATIMA GISLAINE OLIVEIRA VELASQUES *91.***.*10-15 DECISÃO Por ora, indefiro o requerido na petição (Id 188031176), visto que deve aguardar a resposta da Carta Precatória expedida.
Ademais, o exequente não juntou o que foi determinado na decisão (Id 154054737 - Pág. 2): certidão simplificada da empresa ou o contrato social.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:55
Indeferido o pedido de ISRAEL DE ARAUJO ALVES - CPF: *39.***.*15-20 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:27
Deferido o pedido de ISRAEL DE ARAUJO ALVES - CPF: *39.***.*15-20 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:45
Outras decisões
-
09/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FATIMA GISLAINE OLIVEIRA VELASQUES *91.***.*10-15 em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ISRAEL DE ARAUJO ALVES em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:32
Deferido em parte o pedido de ISRAEL DE ARAUJO ALVES - CPF: *39.***.*15-20 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de FATIMA GISLAINE OLIVEIRA VELASQUES *91.***.*10-15 em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de FATIMA GISLAINE OLIVEIRA VELASQUES *91.***.*10-15 em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:46
Deferido o pedido de ISRAEL DE ARAUJO ALVES - CPF: *39.***.*15-20 (REQUERENTE).
-
19/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/10/2022 15:38
Transitado em Julgado em 01/10/2022
-
17/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FATIMA GISLAINE OLIVEIRA VELASQUES *91.***.*10-15 em 30/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:21
Decretada a revelia
-
06/09/2022 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ISRAEL DE ARAUJO ALVES em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de FATIMA GISLAINE OLIVEIRA VELASQUES *91.***.*10-15 em 18/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/08/2022 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 00:06
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:11
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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