TJDFT - 0751099-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 17:49
Juntada de consulta renajud
-
27/06/2024 18:28
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de VALDERIO ALVES RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CELESTE STEFAISK NUNES em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751099-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VALDERIO ALVES RODRIGUES EMBARGADO: CELESTE STEFAISK NUNES DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:13:09.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de VALDERIO ALVES RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751099-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VALDERIO ALVES RODRIGUES EMBARGADO: CELESTE STEFAISK NUNES DESPACHO Diga o embargante o fato que deseja provar com a oitiva da testemunha arrolada, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 17:35:16.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de VALDERIO ALVES RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CELESTE STEFAISK NUNES em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VALDERIO ALVES RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751099-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VALDERIO ALVES RODRIGUES EMBARGADO: CELESTE STEFAISK NUNES DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:16:31.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/03/2024 07:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:01
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/12/2023 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702828-96.2023.8.07.0018
Ana Lucia Menezes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 23:05
Processo nº 0752185-96.2023.8.07.0001
Condominio Jardins das Caviunas
Adriano Rodrigues de Andrade e Silva Can...
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 17:13
Processo nº 0747366-19.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernanda Matos Aquino
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:11
Processo nº 0704310-67.2022.8.07.0001
Erasto Villa Verde de Carvalho
Olga Cozac Hamu
Advogado: Barbara Hamu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 17:10
Processo nº 0704310-67.2022.8.07.0001
Espolio de Erasto Villa Verde de Carvalh...
Olga Cozac Hamu
Advogado: Luiz Ribeiro de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 17:09