TJDFT - 0731628-88.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 10:15
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEON DA COSTA MELO em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ADEQUAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA NOVA. 1.
Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (artigo 581 do Código de Processo Penal) admitem interpretação extensiva. É adequada a interposição desse recurso contra o indeferimento de ação de justificação, nos termos do inciso I do artigo 581, do CPP.
Precedentes. 2.
Os elementos apresentados pela defesa como indiciários de prova nova a ser produzida nos autos da ação de justificação foram apresentados nos autos da ação penal originária, razão pela qual ausente o requisito de novidade para fundamentar a ação de justificação. 3.
Recurso não provido. -
10/03/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:32
Conhecido o recurso de ADEON DA COSTA MELO - CPF: *05.***.*39-06 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/03/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
20/09/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2023 14:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
14/09/2023 22:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706450-59.2022.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Carlos Monteiro Neto
Advogado: Eder Costa Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 22:44
Processo nº 0702875-78.2024.8.07.0004
Magna Handres Jacinto Pereira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jose Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 13:19
Processo nº 0702875-78.2024.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Magna Handres Jacinto Pereira
Advogado: Jose Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 18:05
Processo nº 0707378-74.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:55
Processo nº 0707378-74.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Manoel Bezerra da Silva
Advogado: Thayslane Ingrid Silva Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 17:31