TJDFT - 0701314-83.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
27/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de TAISE CASTRO TEMOTEO CAVALCANTE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA CARDOSO DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GUILHERME NUNES DE MORAES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de REBECA NUNES DE MORAES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701314-83.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: TAISE CASTRO TEMOTEO CAVALCANTE, REBECA NUNES DE MORAES, GUILHERME NUNES DE MORAES, MARIA EDILEUZA CARDOSO DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por TAÍSE CASTRO TEMOTEO CAVALCANTE, REBECA NUNES DE MORAES, GUILHERME NUNES DE MORAES e MARIA EDILEUZA CARDOSO DO NASCIMENTO para a cremação do corpo de JOSÉ DE MORAES NETO.
O pedido foi deferido no ID 189214424 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 194929483. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovados o registro de óbito (ID 191551052) e a cremação do falecido (ID 191551053), RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
29/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:36
Expedição de Portaria.
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01/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701314-83.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: TAISE CASTRO TEMOTEO CAVALCANTE, REBECA NUNES DE MORAES, GUILHERME NUNES DE MORAES, MARIA EDILEUZA CARDOSO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a lavratura do assento de óbito de JOSÉ DE MORAES NETO, conforme declaração de óbito 35738812-7.
Autorizo a Funerária Santa Luzia a liberar o cadáver de JOSÉ DE MORAES NETO para fins de cremação, após o registro do óbito e exibição da respectiva certidão.
Tendo em vista a declaração médico e legal no sentido de não mais haver pendência para a identificação da causa da morte, acolho o parecer do Ministério Público, ID 189206570, e autorizo o administrador do Crematório Jardim Metropolitano de Valparaíso de Goiás/GO a proceder à cremação do cadáver de JOSÉ DE MORAES NETO.
Deverão os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante de cremação do falecido e a certidão de óbito.
Após o cumprimento das diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
07/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:13
Deferido o pedido de GUILHERME NUNES DE MORAES - CPF: *52.***.*56-31 (REQUERENTE), TAISE CASTRO TEMOTEO CAVALCANTE - CPF: *56.***.*13-87 (REQUERENTE), REBECA NUNES DE MORAES - CPF: *52.***.*34-62 (REQUERENTE), MARIA EDILEUZA CARDOSO DO NASCIMENTO - CPF: 2
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07/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/03/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/03/2024 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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07/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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