TJDFT - 0733297-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
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17/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:19
Indeferido o pedido de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:08
Deferido o pedido de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:31
Outras decisões
-
29/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAMELA MATIAS DA SILVA CERTIDÃO Junto aos autos resposta da CODHAB/DF, recebida via SEI.
Posto isso, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promovam a intimação dos exequentes para que tenham ciência da resposta ora juntada, bem como para, caso queiram, possam ofertar manifestação e requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo acima sem manifestação, tornem os autos ao arquivo provisório conforme pronunciamento de ID 193601980.
Do contrário, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:43:21.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
14/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 18:51
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:26
Outras decisões
-
16/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:03
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAMELA MATIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a intimação da parte exequente a fim de que apresentasse certidão de inteiro teor atualizada, a ser extraída da matrícula do imóvel, cuja constrição fora requerida (ID 191109623), veio aos autos a parte executada, por meio da petição de ID 191685388, informar que havia perdido a posse do bem, o qual, atualmente, pertenceria à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.
Diante da informação, pugnou a parte exequente pelo envio de ofício à referida empresa estatal, a fim de que se pronunciasse acerca da real situação do imóvel, esclarecendo, ainda, se a executada possuiria algum direito sobre o bem, ou, se teria algum valor a receber à título de restituição.
Em atendimento ao pleito formulado, atribuo à presente decisão força de ofício, a fim de que possam as exequentes (ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ 16.***.***/0001-12 e JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 11.***.***/0001-58) diligenciar, junto à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, a fim de obter as informações almejadas “qual seria a real situação do imóvel de matrícula de n. 54.310, situado na QE 56, Conjunto “D”, Lote 34, SRIA/GUARÁ”; “se a executada (PAMELA MATIAS DA SILVA - CPF *51.***.*72-09) ainda possuiria algum direito sobre o bem”; “se haveria algum valor a ser recebido, pela executada, a título de restituição”.
Cientifique-se a parte exequente, após, não havendo requerimentos ou providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 188545868.
Sem prejuízo da remessa ao arquivo, vindo a ser pleiteada eventual medida de constrição, em face das informações a serem obtidas, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:07
Outras decisões
-
04/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733297-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAMELA MATIAS DA SILVA DESPACHO A fim de possibilitar o exame do pleito formulado (ID 191109623), intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente certidão de inteiro teor atualizada extraída da matrícula do imóvel, cuja constrição ora requer.
Advirta-se de que a inércia fará presumir a desistência quanto à medida postulada.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, certifique-se, remetendo os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 188545868.
Do contrário, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 15:21
Processo Desarquivado
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25/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 18:51
Processo Desarquivado
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733297-16.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAMELA MATIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 188545868, promovi a segunda fase da consulta ao sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, ante o pequeno valor bloqueado (R$ 20,05), promovi a liberação, pois evidente que a referida quantia seria totalmente absorvida pelas custas da execução, o que impede seja feita a penhora.
Certifico mais que realizei pesquisa aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme relatórios acostados.
Diante do resultado infrutífero das diligências, envio os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão supracitada (ID 188545868).
Na oportunidade, desconstituo a anotação de sigilo anteriormente inserida.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 13:33:13.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
08/03/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:38
Deferido em parte o pedido de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PAMELA MATIAS DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de PAMELA MATIAS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:15
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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07/12/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:51
Outras decisões
-
05/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:14
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 10:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 22:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de PAMELA MATIAS DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de PAMELA MATIAS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:30
Outras decisões
-
22/02/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/02/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de PAMELA MATIAS DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
16/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:12
Gratuidade da justiça não concedida a PAMELA MATIAS DA SILVA - CPF: *51.***.*72-09 (REQUERIDO).
-
14/12/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/12/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/11/2022 21:01
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de PAMELA MATIAS DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 22:43
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2022 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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