TJDFT - 0749602-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:45
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 14/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de GRENIT SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:53
Conhecido o recurso de GETULIO PINHEIRO DE BRITO - CPF: *00.***.*01-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:52
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GRENIT SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749602-44.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GETULIO PINHEIRO DE BRITO EMBARGADO: GRENIT SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, OLINTO ANTONIO SCHMITT SANT ANA D E S P A C H O À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelo Embargante, intime-se o Embargado para apresentar resposta no prazo legal.
Brasília, DF, 2 de abril de 2024 12:59:23.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
03/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GRENIT SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/03/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIAS.
CONSULTA AO CENSEC.
CENTRALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DADOS NOTARIAIS.
FUNÇÃO INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, instituída pelo Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constitui um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal – CNB-CF, cuja finalidade é o gerenciamento de banco de dados com informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza em todos os cartórios do país. 2.
A CENSEC não inclui informações sobre bens de titularidade do devedor e não tem a finalidade de funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou de auxiliar na pesquisa de bens de devedores, razão pela qual este Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada no sentido de que é incabível a utilização da CENSEC no intuito de pesquisa de bens para penhora.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
13/03/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:10
Conhecido o recurso de GETULIO PINHEIRO DE BRITO - CPF: *00.***.*01-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/01/2024 14:51
Decorrido prazo de GRENIT SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0004-60 (AGRAVADO) em 18/12/2023.
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30/12/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GRENIT SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/11/2023 12:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/11/2023 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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