TJDFT - 0747262-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:14
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VERT COMPANHIA SECURITIZADORA em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de NILZA ROCHA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
LEGITIMIDADE PARA A CAUSA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
ARREMATANTES.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
Recurso conhecido e desprovido. 1.
Além da narrativa inicial, havia provas robustas apresentadas pelas recorrentes/rés, sendo inviável a afirmação de que a análise acerca da legitimidade passiva para a causa deveria ser feita com base na teoria da asserção. 2.
Em se tratando de ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial, o arrematante constitui-se em litisconsórcio necessário, devendo ser intimado para integra o polo passivo de tal demanda, sob pena de ineficácia da sentença. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/03/2024 19:23
Conhecido o recurso de VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - CNPJ: 25.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de NILZA ROCHA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VERT COMPANHIA SECURITIZADORA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:34
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/11/2023 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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