TJDFT - 0742651-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 18:19
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYSA APARECIDA PEREIRA DOS REIS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONE APARECIDA PEREIRA DOS REIS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS DE FREITAS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742651-02.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: MAYSA APARECIDA PEREIRA DOS REIS, IVONE APARECIDA PEREIRA DOS REIS CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte executada, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se o exequente que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como chave pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 17:20:14. *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:50
Outras decisões
-
25/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 20:53
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 08:55
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de PAI PAULO ALENCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 11:43
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:42
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
20/10/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:50
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de IVONE APARECIDA PEREIRA DOS REIS em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MAYSA APARECIDA PEREIRA DOS REIS em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PAI PAULO ALENCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2022 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2022 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
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23/03/2022 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
23/03/2022 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 00:35
Recebidos os autos
-
22/03/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 10:26
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/12/2021 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
03/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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