TJDFT - 0729212-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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16/11/2024 15:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT FILHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível19ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (16/10/2024) Ata da 19ª Sessão Ordinária Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 16 de outubro de 2024, às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 35 (trinta e cinco) processos, sendo formulados 2 (dois) pedidos de vista, 4 (quatro) processos foram retirados de pauta de julgamento e 4 (quatro) foram adiados para julgamento na sessão ordinária híbrida subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0710450-66.2022.8.07.0018 0710474-94.2022.8.07.0018 0729212-53.2023.8.07.0000 0718744-10.2022.8.07.0018 0750941-38.2023.8.07.0000 0704588-03.2024.8.07.0000 0706537-62.2024.8.07.0000 0729238-82.2022.8.07.0001 0716037-39.2021.8.07.0007 0712563-76.2024.8.07.0000 0713162-15.2024.8.07.0000 0710450-02.2022.8.07.0007 0736775-95.2023.8.07.0001 0710712-16.2022.8.07.0018 0724552-79.2024.8.07.0000 0725356-47.2024.8.07.0000 0726148-98.2024.8.07.0000 0726750-89.2024.8.07.0000 0703782-44.2024.8.07.0007 0728004-97.2024.8.07.0000 0728144-34.2024.8.07.0000 0729114-34.2024.8.07.0000 0729445-16.2024.8.07.0000 0729926-10.2023.8.07.0001 0730061-88.2024.8.07.0000 0730238-52.2024.8.07.0000 0749994-78.2023.8.07.0001 0724247-11.2023.8.07.0007 0700564-30.2023.8.07.0011 0705776-57.2022.8.07.0014 0700731-89.2024.8.07.0018 0707350-06.2022.8.07.0018 0725783-75.2023.8.07.0001 0703140-89.2024.8.07.0001 0713245-11.2023.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0751585-75.2023.8.07.0001 0728742-85.2024.8.07.0000 0729283-21.2024.8.07.0000 0706856-27.2024.8.07.0001 ADIADOS 0708067-81.2023.8.07.0018 0725268-09.2024.8.07.0000 0728111-44.2024.8.07.0000 0707388-98.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0711021-23.2024.8.07.0000 0700683-84.2024.8.07.0001 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR.
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - OAB DF6856-A, PELA PARTE AGRAVANTE DRA.
FERNANDA CUNHA DO PRADO ROCHA - OAB DF43120-A, PELA PARTE AGRAVADA Dra.
TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, OAB DF5108, PELA PARTE APELANTE Dr.
MARCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA, OAB/DF 5.948, PELA PARTE APELADA Dra.
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - OAB DF10877-A, PELA PARTE APELANTE- EMBARGANTE DRA CLARICE DE OLIVEIRA PUCCI, OAB/DF 46.624: PELA PARTE APELANTE-EMBARGADA DR.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR, OAB/PB 32.538/PB, PELA PARTE AGRAVANTE DRA AMANDA ZAIDAN SILVA FERREIRA, OAB/RJ 186.095: PELA PARTE AGRAVADA DR EVANDRO BRANDÃO OLIVEIRA FILHO, OAB/DF 64.580: PELA PARTE APELANTE.
DR YUKARY NAGATANI, OAB/DF 27613, PELA PARTE APELADA DR.
RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, OAB/DF 19.764: PELA PARTE APELADA.
DR TED CARRIJO COSTA, OAB/DF 23.671: PELA PARTE APELADA DRA IVY BERGAMI GOULART BARBOSA, OAB/DF 52.706: PELA PARTE APELANTE.
DR.
VINICIUS BARROS VIRIATO - OAB DF77290, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
ERICK RODRIGUES TERRA - OAB MS12568, PELA PARTE APELANTE A sessão foi encerrada no dia 16 de outubro de 2024 às 15:11.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
22/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 16:14
Conhecido o recurso de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
16/10/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:31
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2024 16:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:10
Juntada de intimação de pauta
-
28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0729212-53.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JUCELINO LIMA SOARES EMBARGADO: PATRICIA BITTENCOURT, EDMAR BITTENCOURT FILHO, EDUARDO BITTENCOURT RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
AVALIAÇÃO INICIALMENTE FEITA POR OFICIALA DE JUSTIÇA.
DÚVIDA SOBRE VALOR ATRIBUÍDO AO BEM.
ART. 873, III, DO CPC.
AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE OU HIERARQUIA LEGAL ENTRE AS PROVAS TÉCNICAS.
NOVA PERÍCIA.
LAUDO PERICIAL INCONGRUENTE.
EXPLICAÇÕES CONTRADITÓRIAS.
PROVA TÉCNICA DESPROVIDA DE CLAREZA, OBJETIVIDADE E SEGURANÇA.
SITUAÇÃO CONCRETA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
ART. 873, I, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Divergindo os litigantes quanto ao valor de avaliação do imóvel penhorado, imperativo, para o caso concreto, a realização de nova perícia, uma vez que a falta de coerência lógica que macula o laudo apresentado pelo perito nomeado pelo juízo não enseja, por si, o automático reconhecimento de adequação do valor de avaliação antes atribuído ao bem constrito por oficiala de justiça-avaliadora. 2.
Não há hierarquia entre as provas técnicas reunidas aos autos, uma elaborada por oficiala de justiça-avaliadora, outra por perito nomeado pelo juízo, afinal, ambas foram submetidas a regular contraditório e produzidas por quem formalmente ostentava qualidades para desempenhar tal mister.
Ademais, vige, no atual ordenamento jurídico, o princípio da persuasão racional, pelo qual “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”, conforme dispõe o art. 371 do Código de Processo Civil.
Não há que se falar, portanto, em hierarquia ou taxatividade legal a favorecer uma delas em detrimento da outra. 3.
Caso concreto em que imperativa a realização de nova avaliação do imóvel sob penhora (art. 873, I, do CPC), porque em manifesta contradição incorreu o perito judicial.
Erro reconhecido na avaliação técnica feita para precificar o bem penhorado. 4.
Recurso conhecido e provido. -
12/03/2024 02:45
Conhecido o recurso de EDMAR BITTENCOURT FILHO - CPF: *61.***.*93-00 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2023 15:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/07/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
20/07/2023 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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