TJDFT - 0720348-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MIGUELA FERREIRA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA DA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720348-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALINO PEREIRA DA CUNHA, MIGUELA FERREIRA CUNHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte EXEQUENTE para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da empresa BRASPAG - TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:58
Deferido o pedido de NATALINO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *12.***.*89-34 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
27/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720348-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALINO PEREIRA DA CUNHA, MIGUELA FERREIRA CUNHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 211377906) o pleito de pesquisa via SNIPER, porquanto tal mecanismo envolve os diversos sistemas já pesquisados neste feito (Bacenjud, renajud, infoseg, etc), de modo que desnecessária nova realização.
No mais, intime-se a parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:43
Indeferido o pedido de NATALINO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *12.***.*89-34 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720348-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALINO PEREIRA DA CUNHA, MIGUELA FERREIRA CUNHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
06/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
04/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720348-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALINO PEREIRA DA CUNHA, MIGUELA FERREIRA CUNHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis e diante do reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça arbitrada em 10%, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e inclusão da multa citada. -
22/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:07
Outras decisões
-
22/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:32
Deferido o pedido de NATALINO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *12.***.*89-34 (AUTOR).
-
06/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:02
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA DA CUNHA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MIGUELA FERREIRA CUNHA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/04/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720348-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALINO PEREIRA DA CUNHA, MIGUELA FERREIRA CUNHA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa autoral e determino a redesignação da sessão de conciliação.
Assim, não sendo processo de pauta específica, busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Sendo processo de pauta específica, com a maior brevidade possível, dentro da pauta e dos prazos firmados, inclusive por meio de encaixe.
Fica a parte autora advertida, desde já, que caso encontre alguma dificuldade técnica para acessar a sessão virtual deverá entrar em contato imediato com a equipe do 1º NUVIMEC nos números: (61) 3103-8186 e (61) 3103-7398.
Qualquer justificativa posterior de não comparecimento à solenidade deverá vir acompanhada de documento que comprove a tentativa de contato telefônico.
Após, encaminhe-se os autos juízo de origem para intimação das partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
05/03/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:54
Deferido o pedido de NATALINO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *12.***.*89-34 (AUTOR).
-
03/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/03/2024 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/12/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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