TJDFT - 0709681-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 16:59
Homologada a Transação
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21/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/04/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709681-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA JORGE SIQUEIRA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 22/03/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/7owj8i ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:42:40. -
12/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 19:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:02
Deferido o pedido de ANDREA JORGE SIQUEIRA - CPF: *10.***.*11-04 (REQUERENTE).
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12/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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