TJDFT - 0010450-29.2011.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL BRANDAO BORGES em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DANIEL BRANDAO BORGES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de DENISE BRANDAO BORGES em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010450-29.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZIMIRO CARDOSO EXECUTADO: DANIEL BRANDAO BORGES, DENISE BRANDAO BORGES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Alzimiro Cardoso em desfavor de Daniel Brandão Borges e outros.
Sentença de id 102594339, havia extinguido o feito, em razão da não manifestação dos herdeiros do autor pelo prosseguimento do feito.
O Núcleo de Práticas Jurídicas do CEUB interpôs apelo, argumentando que necessária intimação de todos os herdeiros para indicar interesse no feito, tendo o recurso sido provido (id 128862274).
Após apresentação de certidão de óbito (id 142157671), foi intimada pessoalmente a viúva do autor falecido, representante do espólio, que, contudo, deixou escoar in albis o prazo para manifestação.
Intimado, o NPJ CEUB não apresentou manifestação.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, caso o herdeiro não possua interesse na sucessão processual, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Ademais, o apelante (NPJ CEUB), devidamente intimado, não apresentou outros requerimentos.
Na hipótese, a habilitação no feito consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que, não tendo ocorrido, imperiosa a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ALZIMIRO CARDOSO em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FERREIRA CARDOSO em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:44
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 08:29
Recebidos os autos
-
29/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2022 14:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2022 09:29
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DENISE BRANDAO BORGES em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIEL BRANDAO BORGES em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:12
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/11/2021 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2021 10:34
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ALZIMIRO CARDOSO em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DANIEL BRANDAO BORGES em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DENISE BRANDAO BORGES em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:09
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO em 17/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:05
Recebidos os autos
-
16/06/2021 09:05
Outras decisões
-
09/06/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 12:00
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 23:10
Recebidos os autos
-
20/08/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2020 12:59
Processo Desarquivado
-
17/03/2020 15:36
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2020 05:46
Processo Desarquivado
-
16/03/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 16:57
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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