TJDFT - 0726799-06.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:04
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726799-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA VIANA COUTO EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por KELLY CRISTINA VIANA COUTO em face de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, em que houve celebração de acordo com o executado (IDs 190525393, 199374992 e 201347079).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (IDs 190525393, 199374992 e 201347079) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários, conforme acordo.
Custas finais pela executada.
Libere-se o valor depositado no ID nº 199374989 em favor da credora na forma solicitada na petição de ID nº 201347079.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:11
Homologada a Transação
-
24/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726799-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA VIANA COUTO EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrei Idalmo Alves de Castro Junior, em causa própria, como terceiro interessado no feito.
Indefiro o requerimento de ID 199382237, pois o percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma.
Ademais, a proporção dos honorários de advogado, em eventual mudança no patrocínio da causa, havida durante o trâmite do processo, deve ter o rateio definido por livre vontade entre a parte defendida e os causídicos envolvidos, não cabendo intervenção judicial nesta matéria de eminente cunho patrimonial.
Noutro giro, diante do depósito de ID 199374989, à parte exequente para, nos termos do artigo 10 do CPC, requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento com a homologação do acordo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:27
Outras decisões
-
07/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726799-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA VIANA COUTO EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento a concordância da exequente (ID nº 197072757) quanto ao pedido de ID nº190525393, intime-se a parte executada para cumprir a proposta apresentada, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação da avença, e prosseguimento do feito com novas medidas constritivas. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Outras decisões
-
17/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726799-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA VIANA COUTO EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça, a parte exequente, a informação constante do documento de ID 193654115, no qual afirma não possuir mais interesse no cumprimento da obrigação de fazer descrita na decisão de ID 187399101, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Saliente-se que a obrigação consistente no pagamento de danos morais, honorários advocatícios e custas processuais já foi adimplida, conforme constou da decisão de ID 144041523. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:19
Outras decisões
-
17/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726799-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA VIANA COUTO EXECUTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID Num. 190525393, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:34
Outras decisões
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:13
Outras decisões
-
07/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726799-06.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: KELLY CRISTINA VIANA COUTO Requerido: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 188587861), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:27:44.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
05/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:07
Outras decisões
-
16/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:54
Outras decisões
-
01/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:43
Outras decisões
-
28/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:54
Outras decisões
-
17/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:02
Outras decisões
-
31/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:00
Outras decisões
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:37
Outras decisões
-
20/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:38
Outras decisões
-
02/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:32
Outras decisões
-
10/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:29
Outras decisões
-
30/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:55
Outras decisões
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:35
Outras decisões
-
18/01/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:23
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2022 01:18
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
03/12/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/11/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:59
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
05/03/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:39
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/11/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2020 10:31
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2020 11:28
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:28
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2020 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/08/2020 13:24
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 13:24
Recebidos os autos
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 18:47
Recebidos os autos
-
27/07/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:34
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2020 02:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
02/04/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA VIANA COUTO em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:08
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 15:29
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 16:40
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:09
Expedição de Carta.
-
25/10/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 10:03
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 16:11
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:37
Expedição de Carta.
-
14/10/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 15:54
Recebidos os autos
-
14/10/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 07:20
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 19:15
Recebidos os autos
-
02/10/2019 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 05:49
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2019 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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