TJDFT - 0703837-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 23:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 23:28
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703837-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THIAGO PRADO SANTOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte exequente para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID167801862, bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:47:54.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
07/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703837-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THIAGO PRADO SANTOS DECISÃO INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente em IDs 166515286 e 166557355, uma vez que o valor depositado pelo executado, R$ 3.751,73, conforme comprovante de ID 166465616, corresponde ao valor atualizado do débito, de acordo com os cálculos da Contadoria deste Juízo, ID 163762969, sem a incidência da multa de 10% do art.523, §1º, do CPC, que não é devida, no caso, por ter sido o débito atualizado quitado em 25/07/2023, dentro, portanto, do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, que somente se encerrou em 26/07/2023.
INTIME-SE a exequente desta decisão e para fornecer os dados bancários para liberação do valor depositado.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:37:38.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:38
Outras decisões
-
27/07/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:56
Indeferido o pedido de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA - CPF: *10.***.*21-20 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703837-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA EXECUTADO: THIAGO PRADO SANTOS DESPACHO A decisão de ID 163023099 -, determinou o início do cumprimento de sentença, sendo disponibilizada no DJe e 04/07/2023 – ID 164120580 .
Nesse ínterim, o executado formulou pedido de parcelamento – ID 164300971 , sendo a parte autora intimada a se manifestar, tendo, em petição de ID 164447056 -, recusado a proposta.
Diante disso, o despacho de ID 164456689 determinou o cumprimento integral da decisão que deu início ao cumprimento de sentença.
Houve bloqueio no sistema SISBAJUD, mas, de fato, ainda não havia transcorrido o prazo pagamento, pois este só se chegaria ao seu termo em 26/07/2023, evidenciando-se, desse modo, equívoco no ato de bloqueio.
Assim, liberem-se, com urgência, os valores bloqueados.
Feito, cumpra-se integralmente a decisão de ID 163023099.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 19:08
Juntada de Petição de representação
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:24
Deferido o pedido de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA - CPF: *10.***.*21-20 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/06/2023 12:04
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 11:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 15:54
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO PRADO SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:35
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/05/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/05/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 20:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
02/05/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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