TJDFT - 0713578-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de TIM S/A em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para cominar à requerida obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar ligações e/ou enviar mensagens para o número de telefone da autora (61 99843-6492), ofertando produtos e/ou serviços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais), por cada ligação/mensagem encaminhada à consumidora comprovada nos autos, limitada, por ora, a R$2.000,00 (dois mil reais), com base no artigo 84, §§3º e 4º, do CDC.
Ainda, confirmo a antecipação de tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para cominar à requerida obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar ligações e/ou enviar mensagens para o número de telefone da autora (61 99843-6492), ofertando produtos e/ou serviços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais), por cada ligação/mensagem encaminhada à consumidora, limitada, por ora, a R$2.000,00 (dois mil reais), cujo inadimplemento deverá ser documentalmente comprovado na fase de eventual cumprimento de sentença.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
06/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de TIM S/A em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de TIM S/A em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/12/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 12:24
Desentranhado o documento
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/11/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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