TJDFT - 0714813-04.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:42
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714813-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA EXEQUENTE: LUCAS MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR, JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As diligências restaram infrutíferas, conforme comprovantes em anexo.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado de id. 225186172.
Planaltina-DF, 10 de fevereiro de 2025 15:44:47.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
10/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/08/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:50
Outras decisões
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30/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/06/2024 16:42
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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17/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 22:43
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714813-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA REQUERIDO: JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR, JOSE ISIDIO RICARDO AGUIAR DECISÃO De acordo como artigo 1.146, do Código Civil, o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Em se tratando de sucessão irregular, com a finalidade de fraudar credores, o entendimento deste Tribunal de Justiça é de ser possível a inclusão da sucessora no polo passivo da demanda quando presentes alguns requisitos, quais sejam: identidade de endereço, de nome fantasia, de objeto social, de atividade econômica e de quadro societário” (Acórdão 1742226, 07250386620218070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, DJE: 22/8/2023).
Na situação posta, os requisitos para o reconhecimento da sucessão irregular não estão minimamente preenchidos, pois a empresas apontadas não preenchem os requisitos acima, inexistindo qualquer evidência de que a única sócia da executada esteja atualmente atuando como sócia oculta da empresa apontada como sucessora da devedora.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 184748489.
Em ID 179476385 foi juntada o Aviso de Recebimento com a citação do réu José Isidio Ricardo Aguiar.
Tendo em vista que a primeira requerida possui natureza jurídica de empresário individual, considero a primeira requerida citada em ID 179476385. À Secretaria para que certifique o decurso do prazo para apresentação de embargos.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:34
Outras decisões
-
19/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:34
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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26/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/10/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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