TJDFT - 0734556-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DESJARDINS COOPERATIVA HABITACIONAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de VALNICE RODRIGUES DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:08
Outras decisões
-
07/12/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Outras decisões
-
26/11/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALNICE RODRIGUES DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:22
Outras decisões
-
13/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734556-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA, VALNICE RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: DESJARDINS COOPERATIVA HABITACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado e também pessoalmente, para: a) satisfazer a obrigação determinada na sentença de ID 185925710, consistente em realizar o cadastro/registro do imóvel conjunto 02 lotes 01, área 500,06m2 - especificado e identificado como objeto da promessa de ID 169069996 -, atribuindo aos autores a condição de cooperados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar, dizendo se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; b) efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, acrescido juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorridos os prazos acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de inércia em relação à obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
E, acaso haja o transcurso “in albis” para o executado relativamente à obrigação de pagar, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), deverá a exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento).
Após, a conclusão deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:02:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:43
Deferido o pedido de LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *14.***.*98-20 (EXEQUENTE), VALNICE RODRIGUES DA COSTA - CPF: *64.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
12/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
30/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de VALNICE RODRIGUES DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 23:20
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de VALNICE RODRIGUES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de DESJARDINS COOPERATIVA HABITACIONAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2023 21:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2023 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
28/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 12:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/11/2023 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/11/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2023 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:09
Outras decisões
-
21/08/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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