TJDFT - 0734556-12.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:49
Baixa Definitiva
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30/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 18:39
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VALNICE RODRIGUES DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DESJARDINS COOPERATIVA HABITACIONAL em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. 4.
Embargos declaratórios não providos. -
23/08/2024 13:00
Conhecido o recurso de DESJARDINS COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 27.***.***/0001-51 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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11/07/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VALNICE RODRIGUES DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734556-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DESJARDINS COOPERATIVA HABITACIONAL EMBARGADO: LINDOMAR OLIVEIRA DA COSTA, VALNICE RODRIGUES DA COSTA D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 01 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
01/07/2024 13:35
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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26/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 13:52
Conhecido o recurso de DESJARDINS COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 27.***.***/0001-51 (APELANTE) e provido em parte
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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20/03/2024 11:36
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/03/2024 11:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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