TJDFT - 0704145-85.2020.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/05/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:17
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
25/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
17/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:10
Indeferido o pedido de DENY LOPES LIMA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*63-68 (EXECUTADO)
-
07/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
04/02/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 23:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 23:19
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
31/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704145-85.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: DENY LOPES LIMA DOS SANTOS, SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS *34.***.*56-07, SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado das diligências de ID's 222733539 e 222734762, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
15/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704145-85.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: DENY LOPES LIMA DOS SANTOS, SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS *34.***.*56-07, SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 219982515, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
06/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 22:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:06
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704145-85.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: DENY LOPES LIMA DOS SANTOS, SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS *34.***.*56-07, SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), conforme certidão de ID 213257963, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is), nos termos da decisão de ID 209002493.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
10/10/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704145-85.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: DENY LOPES LIMA DOS SANTOS e outros DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 205872113, a qual transitou em julgado (ID 205944710).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em razão do descumprimento do acordo (ID 208941317).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo-se à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:26
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:35
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 23:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:52
Homologada a Transação
-
29/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:09
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704145-85.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: DENY LOPES LIMA DOS SANTOS e outros DESPACHO Acerca da proposta de acordo de ID 204412113, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo anuência, anote-se conclusão para homologação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
10/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:54
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:26
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704145-85.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: DENY LOPES LIMA DOS SANTOS e outros SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 189256785.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência pretendida pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, VIII, 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 17:28
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:16
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
06/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:49
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 12:52
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
11/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:57
Homologada a Transação
-
07/04/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
06/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/04/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/03/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/02/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/02/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/01/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/12/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/10/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 10:45
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/08/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 23:43
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 23:28
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 23:22
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 23:06
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 22:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 21:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 21:46
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:49
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/05/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SAMARA LOPES LIMA DOS SANTOS *34.***.*56-07 em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 22:05
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/04/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 11:36
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
08/04/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/04/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:04
Recebidos os autos
-
23/03/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/03/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/03/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/03/2021 10:17
Recebidos os autos
-
08/03/2021 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/03/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
12/02/2021 17:06
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
12/02/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
11/02/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 20:02
Mandado devolvido dependência
-
20/01/2021 19:52
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
11/01/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:33
Audiência Conciliação redesignada para 12/02/2021 16:00 CEJUSC-BRAZ.
-
11/01/2021 10:37
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
11/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 10:21
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 16:40 CEJUSC-BRAZ.
-
19/12/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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