TJDFT - 0705371-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705371-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ERNANDO JUNIO OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos constantes na petição de ID n. 188776717.
A CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) não se presta às informações solicitadas.
Em outras respostas já enviadas a este Juízo, o referido órgão informou que não detém qualquer controle ou gestão sobre os clientes das instituições filiadas ao referido Conselho.
Em consulta ao sítio eletrônico do referido órgão, pode ser verificada a informação de que se trata de mera associação civil, que congrega instituições de seguro (disponível em http://cnseg.org.br/cnseg/confederacao/).
Aquela associação é apenas a responsável pela representação dos direitos e interesses dos segmentos de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, razão pela qual não se presta ao fim colimado pelo exequente .
Indefiro também o pedido de expedição de ofício à SUSEP, pois este órgão não presta às informações solicitadas, pois é somente responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, não tendo acesso aos cadastros dos segurados.
A BrasilPrev e Caixa Seguradora tampouco possuem finalidade de pesquisa de bens.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID nº 162102681), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/01/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ERNANDO JUNIO OLIVEIRA SANTANA em 12/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:44
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 09:10
Outras decisões
-
28/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ERNANDO JUNIO OLIVEIRA SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:28
Outras decisões
-
19/07/2023 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:32
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ERNANDO JUNIO OLIVEIRA SANTANA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ERNANDO JUNIO OLIVEIRA SANTANA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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