TJDFT - 0702500-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702500-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GEORGE VICENTE DA SILVA SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 188856547).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Não há inserção de restrição, via Renajud, no veículo.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:06
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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24/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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23/02/2024 09:22
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/02/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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