TJDFT - 0704433-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 05:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:02
Indeferido o pedido de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA - CPF: *58.***.*95-61 (REQUERIDO)
-
04/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 20:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2024 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704433-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de GEDEON DE CARVALHO BORGES GARCIA.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 10:37:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
06/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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07/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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