TJDFT - 0724993-28.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 16/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0724993-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: SANDRA REGINA FEITOSA DE ALMEIDA DECISÃO Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte credora (ID: 184098701), mediante análise objetiva da documentação acostada aos autos (ID: 181511376 e ID: 181511377), verifico que eventual medida constritiva lançada sobre os proventos percebidos pela parte executada constituirá grave atentado à sua subsistência, não sendo possível mitigar a impenhorabilidade na forma ora pleiteada.
A propósito do tema, impõe-se destacar que "a Corte Especial do STJ tem entendimento de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial" (Acórdão 1342230, 07029547420218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/5/2021, publicado no DJE: 9/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), situação não evidenciada nos autos.
Diante disso, indefiro a penhora de proventos na forma postulada pela parte exequente.
Sem prejuízo, a parte credora deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 19:57:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:04
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 20:43
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 06:00
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 22:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 17:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 19:18
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
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26/12/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
22/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 21:33
Recebidos os autos
-
17/12/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 21:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/12/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 17:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/12/2022 23:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/10/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 23:13
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 23:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FEITOSA DE ALMEIDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 21:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2022 10:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/07/2022 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:06
Declarada incompetência
-
07/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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