TJDFT - 0700479-06.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700479-06.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes autora e ré intimadas a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
29/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700479-06.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO FERNANDO DA SILVA LIMA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA A parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito. 246642531 Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução voluntária, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais conforme fase de conhecimento.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, Id 246642531.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 08:50
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
23/08/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 01:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700479-06.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO FERNANDO DA SILVA LIMA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Regularmente intimada a depositar judicialmente o valor dos honorários periciais, em duas oportunidades distintas (ID: 159344951; ID: 175775872), a parte ré nada requereu, tampouco se manifestou, quedando inerte (ID: 164227070; ID: 179226282).
Nesse contexto, destaco que "a inércia da parte quanto ao depósito dos honorários do perito, no prazo assinado judicialmente, configura hipótese de desistência tácita quanto à produção da prova pericial autorizando o juiz a julgar com apoio nas provas dos autos" (Acórdão 1386850, 07094535820188070007, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 29/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ante as razões expostas, revogo a determinação de prova pericial em virtude da recalcitrância ofertada pela parte ré, ora postulante.
Dispenso o Perito Judicial dos trabalhos técnicos.
Comunique-se, com as homenagens de estilo.
Sem prejuízo, ao analisar o conteúdo do presente caderno eletrônico, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 18:53:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:55
Expedição de Termo.
-
20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 23:46
Recebidos os autos
-
04/06/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 23:46
Outras decisões
-
26/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 05:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO DA SILVA LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 21:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO DA SILVA LIMA em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:11
Recebidos os autos
-
20/07/2022 23:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 23:49
Recebidos os autos
-
15/05/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO DA SILVA LIMA em 08/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 02:37
Recebidos os autos
-
16/03/2022 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 21:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO DA SILVA LIMA em 27/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
13/05/2021 17:48
Audiência Mediação realizada em/para 13/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
13/05/2021 13:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/05/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 20:25
Recebidos os autos
-
01/05/2021 20:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
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23/04/2021 21:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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25/03/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 16:55
Audiência Mediação designada em/para 13/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
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25/03/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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24/03/2021 18:29
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/02/2021 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 17:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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