TJDFT - 0729946-35.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de UBIRACI GONCALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0729946-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: Ubiraci Gonçalves da Silva Apelada: Banco do Brasil S/A D e c i s ã o Trata-se de apelação interposta por Ubiraci Gonçalves da Silva (Id. 68139987) contra a sentença (Id. 68139984) proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília por meio da qual a petição inicial foi indeferida.
Na presente hipótese o cerne da questão submetida ao exame deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se a sociedade anônima Banco do Brasil S/A administrou corretamente a conta vinculada ao PASEP, atribuída à ora apelante, tendo observado, ou não, os índices de correção monetária e de juros aplicáveis ao saldo correspondente à aludida contribuição.
O tema referido foi submetido à apreciação do Colendo Superior Tribunal de Justiça por meio da afetação à sistemática dos recursos repetitivos (tema nº 1300), senão vejamos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Na ocasião a Colenda Corte Superior de Justiça determinou a suspensão do curso dos processos que tratam de demandas similares.
Feitas essas considerações, com fundamento nas regras previstas nos artigos 313, inc.
VIII, e 1037, inc.
II, ambos do CPC, determino a suspensão do curso do presente processo até o julgamento do tema nº 1300 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília-DF, 7 de março de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
07/03/2025 10:24
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
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31/01/2025 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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31/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:00
Processo Reativado
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10/09/2024 10:25
Baixa Definitiva
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10/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:54
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:02
Conhecido o recurso de UBIRACI GONCALVES DA SILVA - CPF: *74.***.*62-20 (APELANTE) e provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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19/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/05/2024 11:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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