TJDFT - 0701754-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE MENDONCA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701754-70.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ALVES DE MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:35:12.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 10:43
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE MENDONCA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701754-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ALVES DE MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por MARCELO ALVES DE MENDONCA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Na decisão de ID nº 188891943 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 192045159).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o autor não cumpriu o item "c" da decisão de ID nº 188891943.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:00
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE MENDONCA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701754-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ALVES DE MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar extrato de consulta atualizada do número de inscrição do autor no CPF, qual seja, *76.***.*95-90 (ID 188144920), junto ao SCPC e ao SERASA; pois o resultado de ID 157222664, embora indique a existência de pendências financeiras, não contém qualquer informação acerca da inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito; b) retificar o pedido formulado na letra “C” da Pág. 11 do ID 188144904 para incluir o requerimento para que seja declarada a inexistência dos débitos no valor de R$ 3.817,42, ocorrido em 16/10/2023, proveniente do contrato nº 162493470, e no valor de R$ 620,08, ocorrido em 20/09/2023, proveniente do contrato nº 72490, cujo credor é o BANCO DO BRASIL S/A, ora réu, conforme pendências financeiras indicadas no documento de ID 188144934; e c) juntar nova declaração de pobreza, pois aquela de ID 188144923 foi expedida em 24/05/2021, portanto há 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 04 (quatro) dias da data da distribuição da inicial a este Juízo, qual seja, 29/02/2024; e, ainda, juntar o recibo de pagamento de salário do autor relativo ao mês de fevereiro de 2024, bem como os comprovantes atualizados de suas despesas, para fins de viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/02/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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