TJDFT - 0704129-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ALENCAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALENCAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:27
Indeferido o pedido de DENISE SUARES DE SOUSA - CPF: *92.***.*64-91 (EXECUTADO)
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06/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALENCAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação
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24/10/2024 22:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:26
Outras decisões
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29/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704129-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: DENISE SUARES DE SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 193819902, expeço intimação para a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:25
Publicado Edital em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0704129-26.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME EXECUTADO: DENISE SUARES DE SOUSA Objeto: Intimação de DENISE SUARES DE SOUSA - CPF: *92.***.*64-91, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). , Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 2.446,02 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 14:45:49.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
19/04/2024 14:54
Expedição de Edital.
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19/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704129-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME REQUERIDO: DENISE SUARES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 07/03/2024.
Nos termos da portaria 01/2016, fica a parte credora intimada a requer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 18:31:57.
JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico Judiciário -
03/04/2024 18:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704129-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME REQUERIDO: DENISE SUARES DE SOUSA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME em desfavor DENISE SUARES DE SOUSA, visando ao recebimento da quantia de R$ 1.187,27, juntando para tanto os documentos de id 149335571 Citada por edital (ID 168459333), a parte requerida não efetuou o pagamento.
A Curadoria Especial opôs embargos, contestando por negativa geral. (id 174826331).
Não houve dilação probatória. É o necessário relatório.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo a Curadoria de Especial se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma a ela conferida pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, tem-se que recai sobre o autor o ônus quanto à comprovação de suas alegações, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, do Estatuto Processual Civil, do qual resta nítido ter se desincumbido, na via processual em exame, uma vez que logrou demonstrar a existência de documento escrito sem a eficácia de título executivo.
A incidência de juros de mora e correção monetária decorrem do inadimplemento da obrigação no tempo, lugar e forma que a lei ou o contrato tiverem fixado (art. 394 e 395 do Código Civil).
Em se tratando de obrigação positiva e líquida, o simples inadimplemento da obrigação na data de seu vencimento é fato constitutivo da mora do devedor, nos exatos termos preconizados pelo caput do art. 397 da Lei Civil.
Por fim, o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido.
A atuação da Curadoria Especial em defesa da parte citada por edital não tem por fundamento a hipossuficiência financeira, mas a garantia da ampla defesa.
O fato de a parte se encontrar representada em Juízo pela Curadoria Especial, não impõe necessariamente o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não há como ser presumida a hipossuficiência financeira.
No caso em apreço, considerando que a ré não demonstrou sua condição de hipossuficiente, impõe-se indeferir o pedido de gratuidade de justiça.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 1.187,27 (mil cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora desde o vencimento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia-DF, 18 de janeiro de 2024 11:21:45.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
22/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:17
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DENISE SUARES DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:35
Publicado Citação em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0704129-26.2023.8.07.0003 REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME REQUERIDO: DENISE SUARES DE SOUSA Objeto: Citação de DENISE SUARES DE SOUSA - CPF: *92.***.*64-91, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.187,27 (um mil e cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 11:18:26.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
14/08/2023 11:45
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704129-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME REQUERIDO: DENISE SUARES DE SOUSA DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
24/07/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:03
Outras decisões
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DENISE SUARES DE SOUSA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 16:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:08
Outras decisões
-
13/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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