TJDFT - 0714221-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 15:05
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0714221-51.2023.8.07.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ANDRE LUIS DE SOUZA RIBEIRO ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 167399964.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:12
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714221-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DE SOUZA RIBEIRO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, caso repute necessário, para apresentar pedido liminar de tutela antecipada, conforme fundamentação da petição inicial, assim como para individualizar a responsabilidade de cada um dos requeridos pelo dano material sofrido e esclarecer se foram celebrados contratos em seu nome e, se o caso, os valores de cada um.
Deverá, ainda, informar o número de CNPJ dos requeridos NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO e BANCO SOFISA S.A, porquanto informado para ambos na inicial o mesmo número de CNPJ do primeiro requerido, ITAÚ UNIBANCO S/A.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/07/2023 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/07/2023 13:05
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/07/2023 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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